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Public Policy


Boas práticas da gestão pública

Best Practices


2001/08. Paranapiacaba - Gestão Sustentável, Integrada e Participativa da Paisagem Cultural, Santo André

Uma relação harmônica entre preservação do patrimônio, desenvolvimento socioeconômico e inclusão é um desafio há muito presente na gestão de sítios históricos. Abordagens recentes, como a de paisagem cultural, enfocam a interdisciplinaridade e o território como chaves na formulação de políticas integradas que superem dicotomias clássicas, incluindo o distanciamento ainda diametral na gestão dos patrimônios natural, cultural, material e imaterial. No Programa de Desenvolvimento Sustentável de Paranapiacaba (Santo André-SP), as políticas setoriais foram concebidas e implementadas articuladamente. Por meio da descentralização administrativa viabilizou-se, entre 2001 e 2008, a integração entre políticas de preservação cultural, conservação ambiental, turismo comunitário, desenvolvimento social, planejamento urbano e participação cidadã. Esta experiência, em função de suas inovações e conquistas, foi reconhecida por órgãos nacionais, como o IPHAN e o Ministério das Cidades, e internacionais, como o Programa World Heritage Studies, da Brandenburg University of Technology e o Laboratório Internacional de Paisagens Culturais da UPC-Catalunha.

FIGUEIREDO, Vanessa. G. B.; RODRIGUES, R. (Orgs.). Paranapiacaba: um patrimônio para a humanidade. 1. ed. São Paulo: Marquise, v. 1. 256p, 2014.

_____. Gestão sustentável da paisagem cultural: legados e lições da experiência de Paranapiacaba. Revista CPC (USP), v. 18, p. 29-55, 2014.

Disponível em: http://www.revistas.usp.br/cpc/article/view/74963

2009 - Tombamento Participativo de lguape e sua abordagem como Paisagem Cultural

Em dezembro de 2009 o conselho consultivo do Iphan aprovou o tombamento do Centro Histórico de Iguape/SP, numa decisão que trouxe novidades importantes para a política de patrimônio no Estado de São Paulo. Algumas delas são o princípio essencial da interlocução e diálogo local, a inclusão do patrimônio natural como parte integrante dos bens edificados, a construção do estudo feita de modo indissociável da educação patrimonial e o entendimento dos vestígios materiais a partir dos processos históricos e de sua sobreposição espacial. Estas foram decisões metodológicas do estudo de tombamento que foi realizado pelas autoras do artigo como técnicas em patrimônio da Superintendência do Iphan em São Paulo. http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/NASCIMENTO_FlaviaeSCIFONI_Simone-O-tombamento-de-Iguape-como-patrimonio-nacional.pdf

2014 - Escritório Técnico de Gestão Compartilhada - IPHAN / CONDEPHAAT/COMPRESP

Decisões mais rápidas e uniformes sobre tombamento e proteção do Patrimônio Cultural. Com esse objetivo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Conselho de Defesa do Estado (Condephaat) e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) se uniram para criar o Escritório Técnico de Gestão Compartilhada. A intenção foi dar agilidade aos processos relacionados a Patrimônio Cultural e áreas de tombamento. Hoje, para pedir o tombamento de um bem é preciso dar entrada nos três órgãos e esperar pela resposta de cada um. Às vezes, essa resposta é divergente de um para o outro e ainda pode vir com pedidos diferentes de documentos, o que atrasa ainda mais o processo. Com o Escritório a resposta será uniforme. A intenção é que o público receba mais rapidamente as respostas e que elas sejam consistentes e representem a opinião das três esferas de governo, sem que seja necessário esperar a decisão de cada um. As instituições mantem a independência, mas vão agir juntas para dar celeridade aos processos.

http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/355/escritorio-unico-agiliza-gestao-do-patrimonio-cultural-em-sao-paulo

2015 - Jornada do Patrimônio São Paulo DPH

A Jornada é produzida desde 2015 pelo Departamento de Patrimônio Histórico, durante a Semana do Patrimônio Histórico. Instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, é organizada anualmente com o objetivo de valorizar e sensibilizar a população da cidade de São Paulo para a importância de seus bens culturais materiais e imateriais. Para isso promove a divulgação e possibilita o acesso gratuito dos cidadãos a museus, sítios e edifícios de interesse histórico e cultural; abriga atividades culturais e roteiros de visita, bem como estimula a organização de palestras, oficinas e exposições acerca do diversificado patrimônio cultural paulistano. , e nesta 6ª edição terá como tema NOSSA CIDADE, NOSSAS MEMÓRIAS, refletindo sobre como articulamos nossas memórias, saberes e conhecimentos no sentido de construir uma cidade mais plural e voltada a entender sua complexidade e enfrentar nossos desafios e conflitos sociais. http://jornadadopatrimonio.prefeitura.sp.gov.br/abertura_2020/


Planos diretores e legislação urbanas

Master Plans and Urban Legislation


2004/2007 – Plano Diretor de Santo André Lei nº 8.696 – SP e Lei Específica da ZEIPP – Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba Lei 9.018/07.

No Plano Diretor de Santo André aprovado em 2004 Lei nº 8.696 (revisado em 2012, Lei 9.394) criou-se a ZEIPP – Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba (Art.73, revisada pelo Art.48 na lei 9,394/12), regulamentada em 2007, Lei 9.018/07. Esta lei estrutura uma política integrada (urbana, de preservação cultural, ambiental, de turismo, uso e ocupação) a partir do conceito de paisagem cultural, inspirado na Recomendação R(95)9 do Conselho de Ministros da Europa e trabalha na perspectiva do desenvolvimento sustentável. A lei conceitua paisagem cultural no Art. 5 e estabelece diretrizes no art 8.

Disponível em: https://consulta.siscam.com.br/camarasantoandre/Documentos/Documento/26306

http://www.cmsandre.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=505&Itemid=64

https://www.mdr.gov.br/contato/133-secretaria-nacional-de-programas-urbanos/legislacao-sndu/1796-lei-da-zeipp-zona-especial-de-interesse-do-patrimonio-de-paranapiacaba

2014 – Plano Diretor de São Paulo

O Plano Diretor de São Paulo de 2002 já havia criado as ZEPECs -Zonas Especiais de Prervação Cultural. Em 2014 na LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, foi incluído o instrumento da chancela da Paisagem Cultural (art. 64) e os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (Artigos 314 a 317):

"Art. 314. Fica instituído o Território de Interesse da Cultura e da Paisagem, designação atribuída a áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do Poder Público".

2018 – Plano Diretor de Campinas

O Plano, aprovado pela Lei Complementar nº 189/18, institui na Seção VI as Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPECs (Art. 108 a0 114) e demarca 5 áreas, cujos incentivos fiscais deverão ser regulamentados em lei específica.

https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/59_mapas_finais_pd2018/anexoXXII_zepecs.pdf

2019 – Plano Diretor de Campo Limpo Paulista

O Plano, aprovado pela Lei Municipal nº 11.181/19, institui a chancela da paisagem cultural (Art. 27) que deverá ser regulamentada no prazo de 2 anos e cria as Zonas Especiais de Preservação Cultural e da Paisagem.

"Art. 66. As Zonas Especiais de Preservação da Paisagem e dos Patrimônios – ZEPP são áreas formadas por sítios, ruínas e conjuntos de relevante expressão arquitetônica, histórica, cultural, paisagística, lugares de celebrações, práticas e usos tradicionais, religiosos ou espirituais, áreas de interesse à preservação do patrimônio natural, da paisagem e da paisagem cultural, cuja manutenção seja necessária à preservação do patrimônio cultural, material ou imaterial, e natural do município.

Parágrafo único. Os perímetros das ZEPP estão definidos no Mapa 8".

Disponível em: http://www.campolimpopaulista.sp.gov.br/plano-diretor/perguntas-e-respostas-revisao-do-plano-diretor-campo-limpo-paulista.php



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