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Políticas Públicas

Public Policy

Planos de Gestão das Paisagens Culturais Patrimônio Mundial no Brasil

World Heritage Landscape Management Plans in Brazil

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Planos Diretores e Legislação Urbano-Ambiental

Master Plans and Urban-Environmental Legislation

2004/2007 – Plano Diretor de Santo André Lei nº 8.696 – SP e Lei Específica da ZEIPP – Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba Lei 9.018/07.

No Plano Diretor de Santo André aprovado em 2004 Lei nº 8.696 (revisado em 2012, Lei 9.394) criou-se a ZEIPP – Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba (Art.73, revisada pelo Art.48 na lei 9,394/12), regulamentada em 2007, Lei 9.018/07. Esta lei estrutura uma política integrada (urbana, de preservação cultural, ambiental, de turismo, uso e ocupação) a partir do conceito de paisagem cultural, inspirado na Recomendação R(95)9 do Conselho de Ministros da Europa e trabalha na perspectiva do desenvolvimento sustentável. A lei conceitua paisagem cultural no Art. 5 e estabelece diretrizes no art 8.

“Art. 5 V - paisagem cultural: é a paisagem resultante de fatores naturais e humanos, que expressa fisicamente a relação que, através do tempo, vem se estabelecendo entre o indivíduo ou sociedade e o território, de forma que nela estão contidos os remanescentes materiais das atividades que o homem vem desenvolvendo na terra, bem como suas experiências e tradições particulares;”

Disponível em: https://consulta.siscam.com.br/camarasantoandre/Documentos/Documento/26306

http://www.cmsandre.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=505&Itemid=64

https://www.mdr.gov.br/contato/133-secretaria-nacional-de-programas-urbanos/legislacao-sndu/1796-lei-da-zeipp-zona-especial-de-interesse-do-patrimonio-de-paranapiacaba

 

2011 – Plano Diretor do Rio de Janeiro

No Plano Diretor do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011, , ainda em vigor, a declaração ou registro de Paisagem Cultural foi inserida como um dos instrumentos de gestão ambiental e cultural (Art. 37, Inciso IV, alínea k) e a definição adotada aparece no Art. 140, cuja transcrição segue abaixo:

"Art. 140. Entende-se por: ...

II. paisagem cultural – a porção do território onde a cultura humana imprimiu marcas significativas no ambiente natural, propiciando a aparição de obras combinadas de cultura e natureza, que conferem à paisagem identidade e valores singulares. 

Parágrafo único. Os Sítios Culturais e Paisagens Culturais poderão estar inseridos ou se sobrepor às Unidades de Conservação da Natureza, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Proteção do Ambiente Cultural ou às Áreas de Entorno de Bem Tombado."

Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/139339/DLFE229591.pdf/LeiComplementar1112011PlanoDiretor.pdf)

 

2014 – Plano Diretor de São Paulo

No Plano Diretor de São Paulo, LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, , foi incluído o instrumento da chancela da Paisagem Cultural (art. 64) e os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (Artigos 314 a 317):

Art. 314. Fica instituído o Território de Interesse da Cultura e da Paisagem, designação atribuída a áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do Poder Público.

§ 1º Os TICP devem ser constituídos por sua importância para a cidade como um território simbólico que abriga áreas ou um conjunto de áreas naturais ou culturais protegidas, lugares significativos para a memória da cidade e dos cidadãos e instituições de relevância cultural e científica.

§ 2º Fica criado o TICP Paulista/Luz, que inclui o centro histórico da cidade e o centro cultural metropolitano, delimitado pelo perímetro constante do Quadro 12.

§ 3º Fica o Complexo Eco/Turístico/Ambiental, criado na Lei nº 13.549, de 2003, e recepcionado no Plano Regional Estratégico de Perus, transformado no Território de Interesse da Cultura e da Paisagem Jaraguá/Perus, cujo perímetro e objetivos específicos deverão ser revistos no Plano Regional ou em lei específica.

§ 4º Outros TICP poderão ser criados, delimitados e modificados através de leis específicas ou dos Planos Regionais, a partir de processos participativos que considerem os objetivos definidos no “caput”.

§ 5º Os perímetros dos TICP, em corredores, polos, esquinas e quarteirões culturais, associados a aspectos históricos, artísticos, arquitetônicos, paisagísticos, ambientais e comerciais, desde que devidamente justificada, respeitadas as especificidades de cada localidade, a ser considerada nos Planos Regionais.

Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE-Suplemento-DOC/PDE_SUPLEMENTO-DOC.pdf

 

2019 – Plano Diretor de Campo Limpo Paulista

O Plano, aprovado pela Lei Municipal nº 11.181/19,   institui a chancela da paisagem cultural (Art. 27) que deverá ser regulamentada no prazo de 2 anos e cria as Zonas Especiais de Preservação Cultural e da Paisagem. 

       "Art. 66. As Zonas Especiais de Preservação da Paisagem e dos Patrimônios – ZEPP são áreas formadas por sítios, ruínas e conjuntos de relevante expressão arquitetônica, histórica, cultural, paisagística, lugares de celebrações, práticas e usos tradicionais, religiosos ou espirituais, áreas de interesse à preservação do patrimônio natural, da paisagem e da paisagem cultural, cuja manutenção seja necessária à preservação do patrimônio cultural, material ou imaterial, e natural do município.

Parágrafo único. Os perímetros das ZEPP estão definidos no Mapa 8".

Disponível em:  http://www.campolimpopaulista.sp.gov.br/plano-diretor/perguntas-e-respostas-revisao-do-plano-diretor-campo-limpo-paulista.php

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Boas Práticas de Gestão

Management Best Practices

Nacionais

Paranapiacaba - Gestão Sustentável, Integrada e Participativa da Paisagem Cultural, Santo André, Brasil

Uma relação harmônica entre preservação do patrimônio, desenvolvimento socioeconômico e inclusão é um desafio há muito presente na gestão de sítios históricos. Abordagens recentes, como a de paisagem cultural, enfocam a interdisciplinaridade e o território como chaves na formulação de políticas integradas que superem dicotomias clássicas, incluindo o distanciamento ainda diametral na gestão dos patrimônios natural, cultural, material e imaterial. No Programa de Desenvolvimento Sustentável de Paranapiacaba (Santo André-SP), as políticas setoriais foram concebidas e implementadas articuladamente. Por meio da descentralização administrativa viabilizou-se, entre 2001 e 2008, a integração entre políticas de preservação cultural, conservação ambiental, turismo comunitário, desenvolvimento social, planejamento urbano e participação cidadã. Esta experiência, em função de suas inovações e conquistas, vem sendo reconhecida por órgãos nacionais, como o IPHAN e o Ministério das Cidades, e internacionais, como o Programa World Heritage Studies, da Brandenburg University of Technology e o Laboratório Internacional de Paisagens Culturais da UPC-Catalunha.

 

FIGUEIREDO, Vanessa. G. B.; RODRIGUES, R. (Orgs.). Paranapiacaba: um patrimônio para a humanidade. 1. ed. São Paulo: Marquise, v. 1. 256p, 2014.

_____. Gestão sustentável da paisagem cultural: legados e lições da experiência de Paranapiacaba. Revista CPC (USP), v. 18, p. 29-55, 2014.

Disponível em: http://www.revistas.usp.br/cpc/article/view/74963

Internacionais

Holanda - Belvedere Memorandum

Devido à crescente demanda por espaço por diferentes motivações, novos desenvolvimentos, reutilização e reestruturação foram aplicados como forma de atingir os objetivos necessários e uma nova maneira de olhar para o patrimônio tornou-se urgente.  Identidade cultural e a qualidade do entorno começaram a se tornar mais e mais proeminentes na agenda política e social, assim como o reconhecimento da necessidade de maior integração de forma a permitir que a história cultural tivesse um importante papel nos desenvolvimentos futuros, contribuindo com a identidade e a qualidade das paisagens futuras (HALLEWAS, 2002, p.55). O cuidado com a paisagem é vista como uma responsabilidade compartilhada pelos diversos níveis governamentais, organizações privadas e cidadãos. A fim de criar uma estratégia alternativa que suplementaria e complementaria a política setorial existente, a instituição patrimonial holandesa, o Serviço Nacional de Arqueologia, Paisagem Cultural e Patrimônio Construído (RACM); o Ministério da Educação, Cultura e Ciência; o Ministério da Agricultura, Natureza e Qualidade Alimentar; o Ministério da Habitação, Ordenamento do Território e Ambiente e o Ministério dos Transportes, Obras Públicas e Gestão da Água iniciaram um movimento que culminou numa estratégia de “proteção pelo desenvolvimento” ou “conservação através do desenvolvimento”, que foi estabelecida pelo Belvedere Memorandum  - uma estratégia aplicada a um período de dez anos, de 1999 a 2009. Seguindo projetos de rezoneamento e redesenvolvimento, o governo nacional holandês fez do uso estratégico do patrimônio uma questão central da política de planejamento espacial. O planejamento do patrimônio tornou-se uma política oficial do governo, estabelecida no Belvedere Memorandum e apoiada por um programa de incentivo (JANSSEN; LUITEN; RENES & ROUWENDAL, 2014, p.6). O objetivo do programa era integrar a gestão da paisagem histórica cultural na agenda dos planejamentos ambiental, rural e urbano, tendo três aspectos principais: um documento de política, uma avaliação inicial da paisagem histórica cultural e uma tentativa preliminar de definir tanto o potencial quanto as necessidades de gerenciamento do recurso histórico cultural. O documento teve um papel importante na integração de disciplinas que trabalhavam separadamente no planejamento e desenvolvimento.

 

lnglaterra - Historic Landscape Characterisation (HLC)

 HLC é um programa desenvolvido e agenciado pelo English Heritage e um método para entender a paisagem em respeito à sua história e caráter (FAIRCLOUGH 2003, TURNER 2006 apud Collins, 2014: p.1). Foi originalmente planejado por arqueólogos para abordar os aspectos históricos relacionados ao caráter da paisagem, como uma ferramenta para informar esses aspectos, trazendo um nível mais profundo de compreensão para os estudos da paisagem de modo geral, uma vez que todos os aspectos da paisagem emergem a partir desses processos históricos (TURNER, 2018).  A paisagem é parte tanto do passado como do presente, sendo sempre contemporânea, podendo ser ‘lida’ em suas camadas de desenvolvimentos. De acordo com Fairclough (2008, p.276), se podemos saber sobre o passado do lugar, e se o passado é ainda manifesto de alguma maneira, mesmo que cognitivamente por associações, então ele se torna parte da percepção e consequentemente parte de nossa construção de paisagem. Para os arqueólogos, cognição é o sexto sentido pelo qual se experiência a paisagem, juntamente com a visão, a audição, o paladar, o tátil e o olfato (FAIRCLOUGH, 2008, p.276).

LAGE, L.B. Paisagem Como Ligação entre a Conservação do Patrimônio e o Planejamento Territorial: ‘Conservation Through Development’. Tese de Doutorado. UFMG: Belo Horizonte, 2018.

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