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SEJA MEMBRO ICOMOS

SEJA MEMBRO DO PROGRAMA 
ICOMOS JOVEM E
NOVOS PROFISSIONAIS

Podem solicitar seu ingresso no Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios aqueles profissionais que tenham trajetória na área do patrimônio, tanto aqueles envolvidos com atividades acadêmicas, quanto aqueles dedicados a atividades profissionais e de administração na área.  

A candidatura será analisada pelo Conselho Deliberativo, que usará como critério de admissão, a análise do currículo do interessado e a comprovação de cinco anos de atuação e produção continuada.

Para solicitar seu ingresso no ICOMOS-BRASIL, o candidato deverá preencher a ficha a seguir, e enviá-la para o Presidente, através do e-mail presidente2021@icomos.org.br ou secretariageral@icomos.org.br, juntamente com cópia do Cv lattes em PDF.

I - OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º Facilitar e incentivar o ingresso de novos pesquisadores e profissionais em início de atuação no campo do Patrimônio Cultural.

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Art. 2º Promover a inserção e integração de novos pesquisadores e profissionais em todas as estruturas do ICOMOS Brasil, em especial nos Comitês Científicos Nacionais e nos Núcleos Estaduais.

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Art. 3º Ampliar a influência do ICOMOS Brasil junto aos profissionais em processo de formação e consolidação de suas trajetórias, incentivando a inserção e vivência no campo do Patrimônio Cultural, atingindo inclusive as áreas do conhecimento em que a temática não faz parte da grade curricular dos cursos de graduação.

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Art. 4º Ampliar o reconhecimento do ICOMOS Brasil pela comunidade em geral e sua atuação junto a ela, por meio de atividades em que os Jovens e Novos Profissionais estarão inseridos.

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Art. 5º Renovar o debate em todas as instâncias do ICOMOS Brasil, à partir da diversificação etária e da diversidade de experiências de vida e de pesquisa.

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Art. 6º Ampliar em potencial a base associativa do ICOMOS Brasil.

 

 II – DEFINIÇÕES

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 Art. 7º O Programa terá funcionamento caracterizado por duas categorias de associatividade - ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais, sendo gerenciado pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”.

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Art 8º A proposição de candidaturas aos programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais é definida segundo a fase da vida profissional e/ou acadêmica do indivíduo; não estando, portanto, vinculada a um recorte etário.

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Art. 9º Podem se filiar na categoria ICOMOS Jovem os indivíduos que estejam matriculados regularmente em curso de graduação.

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Art. 10. Podem se filiar na categoria Novos Profissionais (Equivalente ao Emerging Professionals do ICOMOS Internacional) os indivíduos:

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a) graduados, que estejam iniciando sua atuação profissional no campo do patrimônio, egressos ou não do programa ICOMOS Jovem;

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b) alunos de programas de pós-graduação de qualquer tipo (lato sensu ou stricto sensu) nos níveis de especialização, mestrado, mestrado profissional ou doutorado;

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c) recém-doutores (até 3 anos após conclusão).

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III - DA CANDIDATURA

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Art. 11. As candidaturas individuais ao programa de filiação ICOMOS Jovem e Novos Profissionais serão realizadas unicamente em meio digital, pelo preenchimento de formulário específico a ser criado e gerenciado pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”.

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§1 – Cabe ao candidato anexar e enviar todos os documentos listados no formulário.

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§2 – Estando o formulário e ou os documentos incompletos, o “GT Patrimônio para Nossas Gerações” não dará prosseguimento à candidatura, devendo o candidato ser informado e instruído a efetivar o preenchimento.

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Art. 12. As candidaturas também poderão ser motivadas por convênios e/ou termos de cooperação institucional entre o ICOMOS e universidades e ou outras instituições.

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Art. 13. Serão documentos mínimos necessários para a candidatura:

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1. Resumo curricular;

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2. Currículo atualizado;

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3. Aceite da Declaração de Compromisso Ético do ICOMOS.

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Art. 14. No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá informar qual o estado em que reside, de que Núcleo Estadual do ICOMOS deseja participar (se houver) e listar até 3 (três) Comitês Nacionais dos quais deseja participar.

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§1º A participação do candidato nos Comitês e Núcleos de interesse está condicionada a sua futura aprovação pelos respectivos Coordenadores; segundo critérios e métodos de avaliação definidos internamente por cada unidade.

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§2º Os candidatos poderão ser previamente admitidos nas atividades dos Comitês e dos Núcleos Estaduais a critério dos respectivos coordenadores; entretanto a filiação só será oficializada com a aprovação definitiva.

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§3º O controle da filiação aos programas será mantido pelo Comitê Nacional, através do gerenciamento do “GT Patrimônio para Nossas Gerações”

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IV – DA ANÁLISE DA CANDIDATURA

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Art. 15. A análise de candidatos aos Programas ICOMOS Jovem e Novos Profissionais e as alterações de vínculo, após análise, serão submetidas pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações” ao Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil, devendo ser consideradas pautas de alta prioridade.

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§ 1º Para fins de nivelamento de informações, de documentação e de organização do programa, os membros já filiados nas categorias ICOMOS Jovem e Novos Profissionais na data de publicação do novo regulamento do programa deverão submeter novamente suas candidaturas.

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§2º As alterações de vínculos seguirão a seguinte ordem:

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a) ICOMOS Jovem deverão solicitar a atualização para Novos Profissionais assim que concluírem sua graduação; devendo submeter a sua nova candidatura pelo formulário correspondente.

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b) ICOMOS Novos Profissionais deverão solicitar a atualização para Membros Efetivos assim que terminado o período de vigência do programa, ou quando decidirem se abster da filiação ao programa. Nesses casos, devem encaminhar à Presidência do ICOMOS Brasil sua candidatura padrão a Membro Efetivo do ICOMOS Brasil.

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c) Filiados do ICOMOS Jovem e Novos Profissionais que desejarem encerrar sua participação no ICOMOS Brasil deverão solicitar textualmente ao Comitê Patrimônio para as Nossas Gerações, que comunicará o desligamento ao Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil.

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Art. 16. As filiações aos programas serão chanceladas pelo GT Patrimônio para as Nossas Gerações e oficializadas por decisão do Comitê Diretivo do ICOMOS Brasil, sendo informadas aos postulantes, aos Comitês Científicos e aos Núcleos Estaduais por eles assinalados na ficha de inscrição; no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da decisão tomada.

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Art. 17. A intermediação entre o postulante e os Comitês Científicos Nacionais e ou Núcleos Estaduais para sua inserção efetiva nas atividades será realizada pelo “GT Patrimônio para Nossas Gerações”, ficando sujeita à aprovação dos respectivos comitês.

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IV - DOS DIREITOS

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Art. 18. Os filiados dos programas ICOMOS Jovem e Icomos Novos Profissionais receberão do Conselho Diretor um certificado de filiação ao ICOMOS Brasil com período de vigência de 1 (um) ano.

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Art. 19. Os membros filiados dos programas ICOMOS Jovem e Icomos Novos Profissionais poderão participar de, no máximo, 3 (três) Comitês Científicos Nacionais.

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Art. 20. Os membros filiados dos Programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais terão direito a voz, mas não terão direito a voto em Assembleias e Instâncias deliberativas do ICOMOS Brasil. Poderão exercer o direito de voto apenas quando previsto no respectivo regimento dos Comitês Científicos Nacionais, Núcleos Estaduais ou outras instância do ICOMOS.

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Art. 21. O ICOMOS Brasil buscará a implantação de convênios, parcerias e iniciativas para inclusão dos integrantes do ICOMOS Jovem e do Icomos Novos Profissionais em atividades, programas de mentoria, residências ou outros projetos de interesse dentro das finalidades dos programas.

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V - DAS OBRIGAÇÕES

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Art. 22. ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais terão sua filiação revalidada anualmente, a pedido do filiado, comprovando sua efetiva participação nas atividades do ICOMOS Brasil ao longo desse período.

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§1 - Nesses casos, é considerada participação válida:

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a) Participação Efetiva em Comitê Científico Nacional e ou Núcleo Estadual: a ser comprovada por escrito pelos respectivos coordenadores.

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b) Participação Efetiva em atividade promovida pelo ICOMOS Brasil: a ser comprovada por certificação.

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Art. 23. Carta simples de pedido de revalidação de associação deve ser encaminhada pelo indivíduo para o “GT Patrimônio para Nossas Gerações”, juntamente com os comprovantes dos itens citados no Art. 21, durante o prazo de vigência da cobrança da anuidade dos sócios efetivos.

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Art. 24. Filiados aos programas ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais que não encaminharem pedido de revalidação estarão automaticamente desligados dos respectivos Programas.

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VI – DA ANUIDADE

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Art. 25. Os membros do Icomos Jovem participam do ICOMOS Brasil na condição de filiados, e portanto não recolherão anuidade durante a vigência da filiação.

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Art. 26. Novos Profissionais participam do ICOMOS Brasil na condição de filiados, e portanto não recolherão anuidade por 3 (três) anos a partir da vigência da filiação. À partir do quarto ano, recolherão a título de contribuição uma anuidade reduzida pela metade (-50%) do valor de sócio efetivo por mais 3 (três) anos, encerrando ao término deste período a vigência da filiação.

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Art. 27. Novos Profissionais podem optar por abdicar da isenção ou redução da anuidade a qualquer momento; cabendo a eles informar ao “GT Patrimônio para Nossas Gerações” sua intenção de formalizar a associação regular ao ICOMOS Brasil.

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Art. 28. O gerenciamento das cobranças anuais, quando cabíveis, será de atribuição direta e exclusiva da Secretaria Executiva do ICOMOS Brasil, sem intermediação do GT Patrimônio para as Nossas Gerações.

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Resolução - Implantação do Programa de Filiação  ICOMOS Jovem e ICOMOS Novos Profissionais

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Declaração de Compromisso Ético - PT

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Declaração de Compromisso Ético - EN/FR

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Rua Além Paraíba, 442 - Lagoinha

Belo Horizonte - MG

CEP: 31210-120

Telefone: (31) 3582-8444

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