top of page
ICOMOS_BR.png

NOTA DE REPÚDIO DO ICOMOS/BRASIL

O patrimônio arqueológico do Brasil é protegido por diversas leis federais, estaduais e municipais, além de ter sua proteção garantida pela Carta Magna do país. Esse patrimônio é o testemunho material da história de uma nação sendo a sua natureza frágil e não renovável, conforme definida pela Carta de Lausanne da qual o Brasil é signatário.

A história pretérita do país corre sérios riscos de ser destruída sem que nenhum estudo seja feito, caso sejam aprovadas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65, de 2012, que acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Brasileira, visando assegurar a continuidade de obras públicas após a concessão da licença ambiental; o Projeto de Decreto Legislativo nº 540, de 2016, que susta a aplicação da Instrução Normativa nº 001/2015 do IPHAN; o Projeto de Lei do Senado nº 654, de 2015, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional e o Substitutivo ao Projeto de Lei 3.729/2004, que institui a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, dispõe sobre a Avaliação Ambiental Estratégica, altera a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e dá outras providencias.

O Substitutivo ao PL 3.729/2004 altera diversos princípios fundamentais à preservação e à gestão do patrimônio em geral, tais como: dispensa de licitação; desvinculação da certidão de conformidade com a lei de uso e ocupação do solo; possibilidade de terceirização da “responsabilidade” pela execução de medidas compensatórias e mitigadoras; passa a considera a responsabilidade dos bancos e órgãos de fomento apenas nos casos de dolo ou culpa; prevê confidencialidade na comunicação entre os órgãos ambientais e eliminação da obrigatoriedade de audiência pública a partir da solicitação pelo MP.

Especificamente em relação ao patrimônio cultural, o Substitutivo estabelece caráter não vinculativo à manifestação de instituições especializadas como IPHAN, FUNAI, Fundação Palmares e entidades de defesa do patrimônio cultural, definindo, ainda, prazos claramente insuficientes (tendo em vista a capacidade dessas instituições) para sua manifestação, prevendo a continuidade do licenciamento caso os prazos não sejam respeitados.

Estas propostas tentam flexibilizar ao máximo o licenciamento ambiental colocando em risco o patrimônio arqueológico do país, além de excluir desse processo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão gestor e protetor do patrimônio cultural do Brasil.

As propostas mencionadas vão de encontro à Constituição Brasileira e a todas as leis de proteção do patrimônio arqueológico do país, colocando em risco os sítios arqueológicos, que são os locais onde se encontram os vestígios materiais das atividades humanas do passado e que são os testemunhos da nossa história.

Diante das graves ameaças que rondam o patrimônio arqueológico brasileiro, o Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS/Brasil vem a público manifestar repúdio e preocupação com as propostas mencionadas que, se aprovadas pelo Congresso Nacional, levarão à destruição o patrimônio arqueológico brasileiro e com ele a memória da Nação.


Aprovada pela Assembleia Geral do ICOMOS/BRASIL, em 12 de maio de 2017.




Comments


bottom of page