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Noção de Patrimônio

Patrimônio cultural é uma noção muito ampla, pode-se dizer que é tudo o que se relaciona com a cultura, com a história, a memória, a identidade das pessoas ou grupos de pessoas – coletividades de natureza diversa como grupos familiares, associações profissionais, grupos étnicos, nações –: são os lugares, as obras de arte, as edificações , as paisagens, as festas, as tradições, os modos de fazer, os sítios arqueológicos.

É tudo o que, para determinado conjunto social, interessa proteger por ser considerado como cultura própria, o que é base de sua identidade, o que o faz distinto de outros grupos, incluindo não somente monumentos e outros bens de caráter físico, mas a experiência vivida, que se condensa na linguagem, nos conhecimentos, nas tradições, nos modos de usar bens e espaços.

A idéia de patrimônio, como conceito e prática das sociedades e governos, é européia e, embora tenha raízes mais antigas, surge com a noção de monumento – aquilo que deve ser lembrado – no renascimento e tem seu desenvolvimento com suas características atuais, fortemente associado ao surgimento e disseminação do Estado Nacional, desde o final do século XVIII.

Todavia sua evolução toma forte impulso e se dissemina por todo o planeta no correr do século XX, principalmente como resposta à descaracterização das cidades devida à urbanização e, também, em decorrência do choque cultural resultante da imensa devastação ocorrida na Europa em virtude da segunda grande guerra. A última circunstância desencadeou um movimento que, sob tutela da Organização das Nações Unidas, deu origem a uma série de normas e iniciativas internacionais para salvaguarda de bens culturais.

Hoje esta noção, como se sabe, encontra-se disseminada em todo o mundo, tendo transposto os limites dos Estados Nacionais, caminhando para uma idéia ainda mais ampla, que refere o patrimônio cultural como um conjunto muito amplo de coisas que se destina ao usufruto de toda a coletividade humana.

A noção corrente de patrimônio cultural encontra-se na Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural - http://whc.unesco.org/en/conventiontext/ - aprovada em 16 de novembro de 1972 na 17a sessão da conferência geral da UNESCO.

De acordo com a Convenção, são patrimônio cultural da humanidade:

os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; os sítios: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como áreas que incluam sítios arqueológicos, de valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Por outro lado, pela mesma carta, se constituem em patrimônio natural:

os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; as formações geológicas e fisiográficas e as zonas nitidamente delimitadas que constituam o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; os sítios naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

A convenção, no caso do Brasil, foi promulgada pelo Decreto nº. 80.978 de 12 de dezembro de 1977.

CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL

 

 
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